Homepage
Siga-nos no LinkedIn
Siga-nos no LinkedIn
Direção-Geral da Economia
Comércio com HistóriaEspaço Comerciante
Acordo UE-EUA

Acordo UE-EUA sobre comércio e investimento

A União Europeia (UE) e os Estados Unidos (EUA) alcançaram, em julho de 2025, um entendimento político destinado a estabilizar as relações comerciais transatlânticas. 

Em 21 de agosto de 2025, a UE e os EUA emitiram uma Declaração Conjunta que estabelece um quadro para relações comerciais e investimentos transatlânticos justos, equilibrados e mutuamente benéficos. 

Contudo, a Declaração Conjunta não constituiu um acordo internacional juridicamente vinculativo, dependendo a sua concretização da adoção de medidas legislativas e administrativas pelas Partes. 

Nos termos desse acordo, os EUA comprometeram-se a:

  • Aplicar aos produtos originários da UE: um direito aduaneiro máximo de 15%, quando o respetivo direito da Nação Mais Favorecida (NMF) fosse inferior a esse valor; aplicar apenas o direito NMF quando este fosse superior a 15%;
  • Conceder tratamento preferencial a determinados produtos europeus, designadamente: 
    • cortiça;
    • aeronaves e respetivos componentes;
    • medicamentos genéricos e princípios ativos farmacêuticos;
    • determinados produtos agrícolas e matérias-primas não disponíveis em quantidade suficiente nos EUA. 

Por sua vez, a UE comprometeu-se a:

  • Eliminar direitos aduaneiros sobre todos os produtos industriais dos EUA e conceder acesso preferencial ao mercado da UE para alguns produtos do mar e produtos agrícolas (Regulamento (UE) 2026/1455, relativo ao ajustamento dos direitos aduaneiros aplicáveis às importações de determinados produtos originários dos Estados Unidos e à abertura de contingentes pautais para determinados produtos originários dos Estados Unidos), e Regulamento (UE) 2026/1422, que adapta as regras de origem não preferencial para permitir a aplicação dos novos contingentes pautais aos produtos agrícolas e da pesca abrangidos pelo acordo, em vigor desde 1 de julho de 2026) 
  • Prorrogar a Declaração Conjunta dos EUA e da UE sobre um Acordo Pautal, no que diz respeito à lagosta norte-americana (Regulamento (UE) 2026/1461 relativo à não aplicação de direitos aduaneiros às importações de lagosta e produtos preparados ou conservados à base de lagosta, em vigor desde 1 de junho de 2026);
  • Adquirir gás natural liquefeito, petróleo e produtos de energia nuclear dos EUA, com um consumo esperado avaliado em $750 mil milhões (cerca de €700 mil milhões) até 2028;
  • Adquirir, pelo menos, $40 mil milhões em chips de IA dos EUA para os seus centros de computação;
  • Investimento de empresas UE de mais de $600 mil milhões (cerca de €550 mil milhões) em vários setores estratégicos nos EUA até 2028;
  • Aumentar a aquisição de equipamento militar e de defesa por parte dos países da UE aos EUA.

Atual regime pautal dos EUA 

OS EUA anunciaram, em 23 de julho de 2026, um novo regime pautal para as importações de várias origens, incluindo da UE, ao abrigo da Secção 301 da Trade Act de 1974, conforme Memorando Presidencial publicado pela Casa Branca. 

As medidas entraram em vigor em 24 de julho de 2026 e aplicam-se à generalidade dos produtos originários da UE, conforme o seguinte princípio geral:

  • Quando o direito NMF dos EUA for inferior a 10%, é aplicado um direito adicional apenas na medida necessária para que o direito total atinja 10%;
  • Quando o direito NMF for igual ou superior a 10%, não é aplicada qualquer sobretaxa adicional da Secção 301. 

O novo regime prevê ainda um conjunto significativo de exclusões destinadas a evitar perturbações económicas e problemas de abastecimento no mercado norte-americano. 

Entre os principais produtos excluídos, aos quais se aplicam apenas os direitos NMF, encontram-se:

  • aeronaves e respetivas peças;
  • medicamentos genéricos e ingredientes farmacêuticos ativos;
  • determinados produtos agrícolas;
  • matérias-primas e minerais considerados essenciais para a economia dos EUA;
  • cortiça e outros produtos abrangidos pelas exclusões específicas concedidas à UE. 

As listas completas dos produtos abrangidos e excluídos podem ser consultadas no anexo ao Memorando Presidencial da Secção 301.

Quanto aos produtos sujeitos a medidas específicas ao abrigo da Secção 232 (segurança nacional), não acumulam os novos direitos da Secção 301. É o caso das medidas relativas a:

o  direitos adicionais de 50% para os produtos identificado no Annex I-A

o  direitos adicionais de 25% para os produtos identificados no Annex I-B

o  redução dos direitos adicionais aplicados para os produtos identificados no Annex III, nos termos do ponto 5 da Proclamação, até 31 de dezembro de 2027.

  • Automóveis e componentes automóveis – tratamento específico para produtos da UE: quando o direito NMF for inferior a 15%, o direito total não deverá exceder esse valor; quando o direito NMF for igual ou superior a 15%, não é aplicada qualquer adicional (lista de produtos publicada no  Aviso do Federal Register, de 25 de setembro de 2025). 
  • Drones e componentes (entrada em vigor a 3 de setembro de 2026) – para produtos da UE é aplicado um  direito total de 15% (listas de produtos abrangidos constam nos Anexos I a III da Proclamação Presidencial, de 13 de agosto de 2026). 
  • Polissilício e seus derivados (entrada em vigor a 4 de dezembro de 2026) - para produtos da UE é aplicado um direito total de 15% (listas de produtos abrangidos constam nos Anexos I e II da Proclamação Presidencial, de 6 de agosto de 2026). 

Para esclarecimentos sobre este novo regime pautal dos EUA, além da consulta dos documentos supra identificados, sugere-se a consulta dos seguintes websites:

  • Access2Markets, da Comissão Europeia, onde é possível efetuar pesquisa, por linha pautal, dos direitos aplicados pelos EUA aos produtos originários da UE
  • Relações da UE com os EUA, da Comissão Europeia (DGTRADE), que reúne documentos, notícias e informações relevantes


18.08.2026




  • PRR
  • Comunicar às Empresas
  • Estatuto de Bloqueio
  • Dashboard e outras Estatísticas
  • Rótulo Ecológico
  • Canal de Denúncias