
Em 21 de agosto de 2025, a UE e os EUA emitiram uma Declaração Conjunta que estabelece um quadro para relações comerciais e investimentos transatlânticos justos, equilibrados e mutuamente benéficos.
Esta Declaração Conjunta vem confirmar o acordo político alcançado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e pelo presidente dos EUA, Donald Trump, anunciado a 27 de julho de 2025.
Muito embora este seja um sinal positivo, confirmando o empenho da UE e dos EUA, não se trata de um instrumento jurídico vinculativo. Os compromissos assumidos por cada uma das Partes serão implementados por via da adoção das necessárias legislações internas nesse sentido.
Destacam-se os seguintes compromissos dos EUA:
- Produtos abrangidos pelos direitos aduaneiros “recíprocos”
Os direitos aduaneiros “recíprocos” decorrem da Ordem Presidencial de 2 de abril de 2025, que define a respetiva abrangência. Estas medidas entraram em vigor no dia 5 de abril de 2025, assumindo inicialmente a forma de um direito aduaneiro adicional de 10 %, o qual passaria para 20%, caso não fosse alcançado acordo com a UE.
Graças ao acordo:
- Aos produtos com direito aduaneiro nação mais favorecida (NMF) igual ou inferior a 15%, será aplicado um direito aduaneiro máximo de 15%
- Aos produtos com direito aduaneiro NMF superior a 15%, será aplicado esse mesmo direito NMF
A Ordem Presidencial, a 31 de julho, veio já implementar estes compromissos dos EUA a partir de 7 de agosto de 2025.
- Produtos com tratamento especial
A partir de 1 setembro de 2025, os EUA deverão aplicar apenas os direitos aduaneiros NMF aos seguintes produtos da UE:
- Produtos que não podem ser cultivados, minerados ou produzidos naturalmente nos EUA ou cultivados, minerados ou produzidos naturalmente em quantidades suficientes nos EUA para satisfazer a procura interna (incluindo cortiça);
- Determinados produtos agrícolas;
- Aeronaves e peças de aeronaves (exceto drones);
- Artigos não patenteados para utilização em aplicações farmacêuticas.
A 25 de setembro de 2025 foi publicado Aviso no Federal Register que vem implementar estas medidas, e onde são identificadas as linhas pautais dos produtos abrangidos.
Em 21 de agosto de 2025, a UE e os EUA emitiram uma Declaração Conjunta que estabelece um quadro para relações comerciais e investimentos transatlânticos justos, equilibrados e mutuamente benéficos.
Esta Declaração Conjunta vem confirmar o acordo político alcançado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e pelo presidente dos EUA, Donald Trump, anunciado a 27 de julho de 2025.
Muito embora este seja um sinal positivo, confirmando o empenho da UE e dos EUA, não se trata de um instrumento jurídico vinculativo. Os compromissos assumidos por cada uma das Partes serão implementados por via da adoção das necessárias legislações internas nesse sentido.
- Produtos abrangidos pelas medidas sobre automóveis e componentes
As medidas definidas na Ordem Presidencial de 26 de março de 2025, traduzem-se na aplicação de direitos aduaneiros adicionais de 25% sobre a lista de produtos publicada no Federal Register a 3 de abril de 2025. Entraram em vigor a 3 de abril de 2025, para automóveis, e a 3 de maio de 2025, para componentes.
Graças ao acordo:
- Aos produtos com direito aduaneiro NMF igual ou superior a 15 %, não será aplicado o direito aduaneiro adicional de 25%
- Aos produtos com direito aduaneiro NMF igual ou superior a 15 %, não será aplicado o direito aduaneiro adicional de 25%
Estas medidas foram oficializadas através da publicação do Aviso no Federal Register, que entrou em vigor a 25 de setembro de 2025, com efeito retroativo a 1 de agosto de 2025. Os importadores norte-americanos dos produtos da UE em causa terão direito a reclamar um crédito sobre direitos
- Produtos abrangidos pelas medidas sobre Aço e alumínio e sobre Cobre
Os EUA impuseram direitos aduaneiros adicionais de 50% sobre produtos de Aço e alumínio, ao abrigo da Secção 232 sobre Segurança Nacional, a partir de dia 4 de junho de 2025, conforme Proclamação Presidencial de 6 de junho de 2025. Os produtos abrangidos por estas medidas encontram-se identificados, por linha pautal, nas Proclamações Presidenciais 10895 e 10896 de 10 de fevereiro de 2025, 9980 de 24 de janeiro de 2020, 9704 e 9705 de 8 de março de 2018.
Já em agosto de 2025, os EUA ampliaram o número de produtos derivados de Aço e alumínio abrangidos por estas medidas. A lista dos mais de 400 novos produtos abrangidos consta no Adoption and Procedures of the Section 232 Steel and Aluminum Tariff Inclusions Process.
Quanto ao Cobre, a Ação Presidencial de 30 de junho, estabeleceu direitos aduaneiros adicionais também de 50% sobre os produtos nela identificados, por linha pautal, aplicados desde 1 de agosto de 2025..
A 2 de abril de 2026, foi emitida Proclamação Presidencial que veio proceder a uma modificação do regime tarifário da Secção 232 aplicável a produtos derivados de aço, alumínio e cobre, que entrou em vigor a 6 de abril. Os EUA substituíram o sistema anterior – que previa direitos aduaneiros de 50% sobre o conteúdo de aço/alumínio/cobre desses produtos – por um novo regime, que se caracteriza pelo seguinte:
- Sistema escalonado de direitos aduaneiros, nos seguintes termos:
(i) os produtos inteiramente constituídos por aço, alumínio ou cobre, continuam sujeitos a um direito aduaneiro de 50% sobre o seu valor total. O novo regime entrou em vigor a 6 de abril;
(ii) um direito aduaneiro de 25% para outros produtos derivados pdo aço, alumínio ou cobre, sendo que alguns produtos específicos de maquinaria industrial beneficiam de um direito global reduzido de 15%, aplicável até ao final de 2027;
- Exclusão de determinados produtos derivados do âmbito da aplicação de direitos, nomeadamente embalagens de cerveja e cosméticos e motociclos.
- Isenção de direitos para produtos cujo conteúdo metálico represente menos de 15% do peso total do produto.
- Alteração da base de cálculo dos direitos aduaneiros, que passam a incidir sobre o valor total do produto, em vez de apenas sobre o valor do metal incorporado.
- Eliminação da obrigação de declarar o valor do conteúdo metálico integrado no produto.
- Manutenção da obrigação de declaração da origem dos metais utilizados (melt and pour / smelt and cast).
A Comissão Europeia transmitiu à Administração dos EUA as suas preocupações sobre os efeitos destas medidas nas empresas europeias, ao aumentarem custos e afetarem a sua competitividade no mercado norte-americano.
- Produtos farmacêuticos, semicondutores e madeiras
Estão ainda em curso investigações dos EUA, com base na Secção 232 sobre Segurança Nacional, para determinar a necessidade de impor direitos aduaneiros às importações norte-americanas destes produtos, caso de: Turbinas eólicas e suas partes, dispositivos médicos, minerais críticos e produtos derivados, robótica e maquinaria industrial, sistemas de aeronaves não tripuladas e suas peças e componentes. Não é ainda certo que o compromisso dos EUA (direito aduaneiro máximo de 15%) abranja os produtos objeto destas novas investigações, pelo que a UE mantem esforços diplomáticos no sentido de clarificar esta questão.
Até que as ditas investigações sejam concluídas e haja decisão por parte dos EUA sobre eventuais direitos aduaneiros, mantém-se em vigor os direitos aduaneiros NMF.
Das várias investigações já concluídas, salientam-se:
- Madeira e seus derivados - Desde 1 de outubro de 2025, os EUA aplicam direitos aduaneiros que podem ir até 50% sobre a madeira. Nos termos do Acordo UE-EUA, o direito aduaneiro máximo a aplicar pelos EUA a estes tipos de produtos originários da UE não irá exceder 15%.
- Veículos médios e pesados, suas componentes e partes - Os EUA anunciaram que iriam aplicar, a partir de 1 de novembro de 2025, direitos aduaneiros de 25%. O Acordo UE-EUA não inclui estes produtos, mas a UE continua a dialogar com os EUA no sentido de também estes poderem beneficiar do teto máximo de 15%.
- Semicondutores, equipamentos para fabrico de semicondutores e produtos derivados - Os EUA anunciaram a 14 de janeiro de 2026 a imposição de direitos aduaneiros de 25% sobre todas as origens. São previstas exceções a estes direitos quando esteja em causa o uso de certos chips ou equipamentos nos EUA em situações específicas: centros de dados, reparos e substituições, investigação e desenvolvimento, startups, eletrónica de consumo fora de data centers, aplicações industriais civis e utilização pelo setor público. Nos termos do Acordo UE-EUA, o direito aduaneiro máximo a aplicar pelos EUA a estes tipos de produtos originários da UE não irá exceder 15%.
- Setor farmacêutico - Foi anunciada Proclamação Presidencial a 2 de abril de 2026, em que os EUA impõem um direito adicional de 100% sobre medicamentos patenteados e respetivos ingredientes. Os medicamentos genéricos permaneçam isentos de direitos adicionais. Mais importante, os EUA respeitaram o compromisso de um teto tarifário de 15% aplicável aos produtos farmacêuticos patenteados importados da UE.
ÚLTIMOS DESENVOLVIMENTOS:
Por decisão do Supremo Tribunal dos EUA (SCOTUS), de 20 de fevereiro de 2026, foram anulados os direitos aduaneiros aplicados ao abrigo da “International Emergency Economic Powers Act (IEEPA)”, ou seja, os direitos aduaneiros “recíprocos”.
Em reação, a 20 de fevereiro, a Administração norte-americana anunciou, através de Proclamação Presidencial, a aplicação de um direito aduaneiro adicional de 10% sobre as importações originárias de todos os parceiros comerciais, ao abrigo da Secção 122 do Trade Act de 1974, alegando problemas “graves e fundamentais” na balança de pagamentos norte americana. Este direito adicional de 10% acresce aos direitos aduaneiros Nação Mais Favorecida (NMF), tendo entrado em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2026 e durante 150 dias (até 24 de julho).
Na referida Proclamação Presidencial, estão previstas algumas isenções, (Anexo I e Anexo II), em grande parte transpostas do anterior quadro em vigor, tendo revogado as medidas comerciais previstas na Declaração Conjunta UE-EUA, relativas aos direitos “recíprocos” e ao tratamento especial para certos produtos originários da UE. Porém, mantém os direitos definidos ao abrigo da Secção 232 do Trade Expansion Act de 1962, sobre automóveis, aço e alumínio, cobre, madeira e camiões.
Em reação, a Comissão Europeia divulgou, a 22 de fevereiro de 2026, um comunicado, no qual solicitou total clareza sobre as medidas dos EUA na sequência da decisão do SCOTUS.
À data, este direito aduaneiro adicional de 10% mantém-se em vigor para as importações oriundas da UE, contrariando os termos do acordo estabelecido.












