
> A Comissão Europeia lança uma consulta pública sobre as orientações relativas à Diretiva CSDDD - até 24 de julho
A Comissão Europeia tem em curso, entre 12 de junho e 24 de julho de 2026, uma consulta pública relativa às futuras orientações de apoio à transposição da Diretiva (UE) 2024/1760, relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, conhecida como Diretiva CSDDD.
A Diretiva CSDDD estabelece obrigações aplicáveis a grandes empresas da União Europeia, bem como a empresas de países terceiros com uma presença significativa no mercado da União, exigindo-lhes a identificação, prevenção, mitigação e cessação de impactos adversos, reais ou potenciais, nos direitos humanos, incluindo direitos laborais, e no ambiente, nas suas próprias operações, bem como das suas filiais e nas respetivas cadeias de valor.
Esta iniciativa visa recolher contributos para o desenvolvimento das futuras orientações da Comissão Europeia, para prestar apoio prático às empresas abrangidas pelas obrigações de dever de diligência, às autoridades dos Estados-Membros na implementação e aplicação da Diretiva e às partes interessadas no exercício dos seus direitos.
A consulta dirige-se, em particular, a empresas e associações empresariais, incluindo pequenas e médias empresas integradas nas cadeias de valor das empresas sujeitas ao dever de diligência. Além disso, também se dirige às organizações não governamentais e da sociedade civil, instituições académicas e de investigação, sindicatos e representantes dos trabalhadores, autoridades públicas e reguladores, entidades do setor financeiro e público em geral.
Os contributos recebidos serão tidos em conta pela Comissão Europeia no desenvolvimento destas orientações, cuja adoção está prevista para o primeiro trimestre de 2027.
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> Consulta Pública | Avaliação do Regulamento (UE) 2019/1009 (Produtos Fertilizantes UE) - até 16 de julho de 2026
A Comissão Europeia encarregou o Centre for Strategy & Evaluation Services (CSES), em consórcio com o CSIL, de realizar um estudo técnico para apoiar a avaliação da aplicação do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1069/2009 e (CE) n.º 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003, cujo relatório deverá ser apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 16 de julho de 2026, conforme previsto no artigo 49.º do referido Regulamento.
Neste sentido, o CSES lançou uma consulta pública com o objetivo de recolher opiniões sobre os progressos observados na consecução dos objetivos do Regulamento, tendo em conta cinco critérios-chave de avaliação: eficácia, eficiência, relevância, coerência e valor acrescentado da UE. O questionário desta consulta abrange também questões sobre os impactos económicos no mercado dos produtos fertilizantes UE e na inovação e competitividade, bem como sobre os impactos sociais e ambientais, incluindo em que mediada o Regulamento resultou em mais opções para os utilizadores de produtos fertilizantes e o contributo para a promoção da economia circular.
A consulta pública é direcionada a todos os intervenientes considerados relevantes para o Regulamento sobre os produtos fertilizantes UE, designadamente:
- Fabricantes de produtos fertilizantes.
- Outros operadores económicos na cadeia de abastecimento, incluindo distribuidores e importadores, empresas da cadeia de valor a montante, como estações de tratamento de águas residuais e fornecedores de componentes materiais usados em produtos fertilizantes.
- Associações da indústria.
- Autoridades nacionais responsáveis.
- Organismos notificados.
- Utilizadores profissionais de produtos fertilizantes, incluindo agricultores, investigadores, agrónomos e especialistas em nutrição do solo e das plantas.
- ONG ambientais e associações de consumidores, e
- Utilizadores não profissionais de produtos fertilizantes.
O questionário desta consulta pública estará disponível, até ao dia 6 de fevereiro de 2026, através do seguinte link:
https://eu.mar.medallia.com/?e=100005097&d=e&h=EDB26B998FC4339&l=en
Para mais informações e esclarecimentos deverá contactar o líder da equipa do estudo, Mark Whittle, através do seguinte endereço eletrónico: enquires@cses.eu.
> Consulta Pública - Futuro Regulamento sobre o Aço/ Rastreabilidade “Melt and Pour” - até 02 de julho de 2026
Sabia que pode ter uma participação direta no desenho do novo regulamento da UE?
No âmbito do futuro Regulamento da UE sobre o Aço, a Comissão Europeia lançou, no dia 4 de junho de 2026, uma consulta específica sobre o tipo de prova documental a apresentar relativamente ao país de “melt and pour” do aço importado para a União.
Esta consulta insere-se na preparação das regras de execução associadas ao Regulamento da UE sobre o Aço, o qual visa abordar os efeitos negativos (no plano comercial) do excesso de capacidade mundial no mercado siderúrgico da União.
Em particular, a consulta visa recolher contributos sobre os requisitos de rastreabilidade “melt and pour”, determinando documentação/evidências mais fiáveis e funcionais que permitam confirmar o país da origem inicial do aço importado para a UE, contribuindo assim, para uma maior transparência no mercado siderúrgico da União.
A consulta dirige-se, entre outros, a produtores siderúrgicos, utilizadores de aço, importadores e comerciantes, profissionais jurídicos, associações empresariais, entidades de investigação e académicas e autoridades públicas.
A consulta encontra-se aberta até ao dia 2 de julho de 2026.
Os contributos devem ser apresentados através do questionário disponibilizado pela Comissão Europeia na sua página oficial em: https://policy.trade.ec.europa.eu/consultations/targeted-consultation-type-evidence-be-provided-country-melt-and-pour-under-eu-steel-regulation_en.
Não perca a oportunidade de contribuir nesta iniciativa da UE!
Participe!
> Comissão Europeia lança inquérito sobre a prestação transfronteiriça de serviços industriais - até 19 de junho de 2026
No âmbito da Estratégia para o Mercado Único de 2025, a Comissão Europeia lançou um inquérito à escala europeia dirigido a empresas que operam no setor dos serviços industriais, com especial enfoque nas atividades de instalação, manutenção e reparação, e a organizações empresariais do setor.
O objetivo desta iniciativa é identificar e compreender, em termos práticos, as barreiras que as empresas enfrentam, na prestação temporária de serviços noutros Estados-Membros da União Europeia. Os resultados servirão de base para futuras medidas destinadas a facilitar a mobilidade e a eficiência no Mercado Único.
As empresas interessadas podem partilhar a sua experiência através do preenchimento do questionário online, disponível no link abaixo, até ao dia 19 de junho de 2026.
A sua participação é fundamental para construir um mercado europeu mais integrado e menos burocrático.
Aceda ao inquérito aqui: Link para o EU Survey
> Comissão Europeia lança consulta pública sobre o registo do passaporte digital do produto – até 27 de maio de 2026
A Comissão Europeia tem em curso, entre 29 de abril e 27 de maio, uma consulta pública relativa ao futuro registo do passaporte digital do produto, no âmbito da implementação do Regulamento (UE) 2024/1781, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, conhecido como Regulamento Ecodesign.
O passaporte digital do produto constituirá um instrumento central deste novo quadro legislativo, permitindo associar a cada produto um conjunto de dados digitais específicos, acessíveis por via eletrónica, com vista a reforçar a rastreabilidade, a transparência e a disponibilização de informação ao longo da cadeia de valor. O sistema assentará num registo central, articulado com um portal web da Comissão, enquanto os dados completos permanecerão armazenados de forma descentralizada junto dos operadores económicos ou dos prestadores de serviços do passaporte digital do produto.
O futuro ato de execução relativo ao registo do passaporte digital do produto deverá abranger, designadamente, disposições sobre o objeto e estrutura do registo, os respetivos serviços, a verificação dos operadores económicos, a gestão dos dados de registo, os modelos de dados, o repositório semântico, o apoio técnico, os requisitos de segurança, os mecanismos de auditoria e as responsabilidades da Comissão, dos Estados-Membros e dos operadores económicos.
A consulta pública agora em curso insere-se nesse processo preparatório, sendo os contributos recebidos tidos em conta na finalização desta iniciativa.
Consulte o portal “Have your Say” e participe.












