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Direção-Geral da Economia
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Consultas a decorrer


> Consulta Pública | Avaliação do Regulamento (UE) 2019/1009 (Produtos Fertilizantes UE) - até 16 de julho de 2026

A Comissão Europeia encarregou o Centre for Strategy & Evaluation Services (CSES), em consórcio com o CSIL, de realizar um estudo técnico para apoiar a avaliação da aplicação do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1069/2009 e (CE) n.º 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003, cujo relatório deverá ser apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 16 de julho de 2026, conforme previsto no artigo 49.º do referido Regulamento.

Neste sentido, o CSES lançou uma consulta pública com o objetivo de recolher opiniões sobre os progressos observados na consecução dos objetivos do Regulamento, tendo em conta cinco critérios-chave de avaliação: eficácia, eficiência, relevância, coerência e valor acrescentado da UE. O questionário desta consulta abrange também questões sobre os impactos económicos no mercado dos produtos fertilizantes UE e na inovação e competitividade, bem como sobre os impactos sociais e ambientais, incluindo em que mediada o Regulamento resultou em mais opções para os utilizadores de produtos fertilizantes e o contributo para a promoção da economia circular.

A consulta pública é direcionada a todos os intervenientes considerados relevantes para o Regulamento sobre os produtos fertilizantes UE, designadamente:

  • Fabricantes de produtos fertilizantes.
  • Outros operadores económicos na cadeia de abastecimento, incluindo distribuidores e importadores, empresas da cadeia de valor a montante, como estações de tratamento de águas residuais e fornecedores de componentes materiais usados em produtos fertilizantes.
  • Associações da indústria.
  • Autoridades nacionais responsáveis.
  • Organismos notificados.
  • Utilizadores profissionais de produtos fertilizantes, incluindo agricultores, investigadores, agrónomos e especialistas em nutrição do solo e das plantas.
  • ONG ambientais e associações de consumidores, e 
  • Utilizadores não profissionais de produtos fertilizantes.


O questionário desta consulta pública estará disponível, até ao dia 6 de fevereiro de 2026, através do seguinte link:
https://eu.mar.medallia.com/?e=100005097&d=e&h=EDB26B998FC4339&l=en

Para mais informações e esclarecimentos deverá contactar o líder da equipa do estudo, Mark Whittle, através do seguinte endereço eletrónico: enquires@cses.eu.


> Comissão Europeia lança inquérito sobre a prestação transfronteiriça de serviços industriais - até 19 de junho de 2026

No âmbito da Estratégia para o Mercado Único de 2025, a Comissão Europeia lançou um inquérito à escala europeia dirigido a empresas que operam no setor dos serviços industriais, com especial enfoque nas atividades de instalação, manutenção e reparação, e a organizações empresariais do setor.


O objetivo desta iniciativa é identificar e compreender, em termos práticos, as barreiras que as empresas enfrentam, na prestação temporária de serviços noutros Estados-Membros da União Europeia. Os resultados servirão de base para futuras medidas destinadas a facilitar a mobilidade e a eficiência no Mercado Único.


As empresas interessadas podem partilhar a sua experiência através do preenchimento do questionário online, disponível no link abaixo, até ao dia 19 de junho de 2026.


A sua participação é fundamental para construir um mercado europeu mais integrado e menos burocrático.


Aceda ao inquérito aqui: Link para o EU Survey


> Consulta pública da UE sobre um projeto de Regulamento Delegado que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 – até 11 de maio de 2026


A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre um projeto de Regulamento Delegado que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE. Esta iniciativa diz respeito à inclusão de determinados produtos derivados, na aceção do Regulamento relativo aos subprodutos animais [Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009], enquanto materiais componentes de produtos fertilizantes UE, através da sua integração na Categoria de Materiais Componentes (CMC) 10 do anexo II do Regulamento (UE) 2019/1009. 


Em conformidade com o artigo 42.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019/1009, a Comissão só pode adotar atos delegados para aditar aqueles produtos derivados quando esteja definido um ponto final na cadeia de fabrico de fertilizantes orgânicos e corretivos orgânicos do solo, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1069/2009. Esse ponto final corresponde ao momento a partir do qual os produtos derivados deixam de estar sujeitos aos controlos veterinários aplicáveis aos subprodutos animais, desde que sejam utilizados como materiais componentes de produtos fertilizantes UE. Neste contexto, o Regulamento Delegado (UE) 2023/1605 da Comissão, de 22 de maio de 2023, que complementa o Regulamento (CE) n.º 1069/2009, determinou os pontos finais na cadeia de fabrico de determinados fertilizantes orgânicos e corretivos orgânicos do solo para todos os produtos derivados que constam do projeto de Regulamento Delegado em discussão.


Nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/1009, e com base num estudo externo e dos contributos do seu grupo de peritos sobre produtos fertilizantes, a Comissão avaliou o potencial de mercado e concluiu que aqueles produtos derivados não apresentam um risco para a saúde humana ou animal ou para a fitossanidade, para a segurança ou para o ambiente, e asseguram uma eficiência agronómica.


O presente projeto de Regulamento Delegado prevê, assim, a alteração do anexo II do Regulamento (UE) 2019/1009, com o aditamento de novos produtos derivados à CMC 10, bem como dos requisitos destinados a garantir a segurança e a eficiência agronómica dos fertilizantes UE que os contenham. Adicionalmente, é também proposta a alteração do anexo III do referido regulamento, de modo a estabelecer requisitos específicos de rotulagem para os produtos fertilizantes UE que contenham excrementos transformados (frass).  


O objetivo desta consulta é recolher evidências e opiniões das partes interessadas, contribuindo, assim, para o processo de decisão da Comissão Europeia. 


Esta consulta pública estará disponível até ao dia 11 de maio de 2026 no portal “Have your Say” da Comissão Europeia.



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