
UE e países da África Oriental e Austral concluem negociações de modernização do seu Acordo de Parceria Económica

A 10 de junho de 2026, foi alcançada a conclusão política da modernização do Acordo de Parceria Económica (APE), entre a União Europeia (UE) e quatro países da África Oriental e Austral (ESA, na sigla inglesa): Comores, Madagáscar, Maurícias e Seychelles, os chamados “ESA-4”.
A UE concluiu um APE provisório com seis países da ESA no final de 2007: os quatro supramencionados, Zâmbia e Zimbabué. Destes, apenas cinco, os chamados “ESA-5”, iniciaram a aplicação provisória do APE: Madagáscar, Maurícias, Seychelles e Zimbabué em maio de 2012; Comores em fevereiro de 2019.
Os APE são acordos internacionais de comércio livre assentes numa relação assimétrica entre a UE e países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP).
Com a entrada em vigor do Acordo original com os “ESA-5”, a UE liberalizou totalmente o acesso ao seu mercado (salvo armas) por estes países, sem direitos ou contingentes pautais, e estes procederam de modo faseado e parcial (mas quase total).
O escopo original do APE cingia-se, portanto, ao acesso ao mercado de bens, com regras de origem e regras específicas para produtos da pesca e pescado, e de cooperação para o desenvolvimento.
Em outubro de 2019, os “ESA-5” iniciou negociações com a UE para aprofundar o APE, de modo a expandir o escopo de matérias cobertas e o nível dos compromissos assumidos pelas Partes.
O APE modernizado agora concluído entre a UE e com os “ESA-4” inclui agora regras claras e ambiciosas sobre serviços e investimento, contratação pública, direitos de propriedade intelectual (incluindo indicações geográficas), comércio digital, e sustentabilidade. Revê ainda as regras sobre comércio de produtos agrícolas e diálogo com vista a garantir cadeias de valor agroalimentares mais sustentáveis.
O APE é tido como “provisório” na medida em que se mantém aberto à adesão por outros países da região, até alcançar o objetivo final de incorporar toda a ESA, tornando-se num acordo de comércio livre “de última geração” entre duas regiões. As negociações prosseguem com o Zimbabué, que poderá aderir ao APE modernizado ainda antes da sua entrada em vigor.
Antes da referida entrada em vigor, serão necessários os seguintes passos:
- Submissão do atual projeto de texto do APE (a aguardar publicação) a um processo de revisão técnico-jurídica;
- Tradução para as línguas oficiais da União e das Partes africanas;
- Decurso do processo legislativo ordinário da UE, com proposta da Comissão Europeia para adoção pelo Conselho da UE, assinatura pela UE e ESA-4, e aprovação pelo Parlamento Europeu;
- Ratificação pelos ESA-4 e aprovação de Decisão do Conselho, seguindo-se a entrada em vigor do APE, apesar de este poder ser aplicado provisoriamente pelas Partes africanas que ratifiquem primeiro.
Para mais informações sobre o APE modernizado UE-ESA, poderá consultar:
- Comunicado de imprensa da Comissão Europeia sobre a conclusão negocial deste APE (em Inglês)
- Declaração Conjunta sobre a conclusão negocial do APE, na secção de imprensa da Comissão Europeia (em Inglês)
- Informações sobre as relações comerciais UE-ESA (para lá dos ESA-4), no site oficial da Direção-Geral de Comércio e Segurança Económica da Comissão Europeia (DG TRADE, em Inglês)
- Ficha informativa sobre o APE modernizado entre a UE e os ESA-4 (DG TRADE, em Inglês)
- Perguntas e respostas sobre o APE modernizado entra a UE e os ESA-4, na secção de imprensa da Comissão Europeia (em Inglês)
- Página do APE original na plataforma Access2Markets da UE, que será revista quando o APE modernizado entrar em vigor (em Inglês, com tradução automática disponível)












