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Sistema de Depósito e Reembolso

Sistema de Depósito e Reembolso

No dia 10 de abril de 2026, entra em funcionamento em Portugal, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico, metais ferrosos e alumínio com uma volumetria inferior a 3 litros, identificado pela marca Volta, com o objetivo de reforçar a recolha seletiva e a reciclagem daqueles materiais, no quadro da economia circular.


A sua implementação envolve o Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério da Economia e da Coesão Territorial, constituindo um instrumento estruturante das políticas públicas de sustentabilidade ambiental e de eficiência económica.



No momento da compra das embalagens, é cobrado ao consumidor um valor de depósito de 0,10 euros, que é integralmente reembolsado aquando da devolução da embalagem vazia num ponto de recolha autorizado.


A devolução pode ser efetuada numa rede nacional de pontos de recolha, que inclui máquinas automáticas instaladas maioritariamente em super e hipermercados, bem como pontos de recolha manual e quiosques específicos. Para serem aceites, as embalagens devem estar vazias, intactas, com a tampa colocada e com o código de barras legível.


As embalagens recolhidas são encaminhadas para Centros de Contagem e Triagem, sendo posteriormente destinadas à reciclagem e à produção de matérias primas secundárias, permitindo a sua reintegração no ciclo produtivo.


Até 9 de agosto de 2026, decorre um período de transição, durante o qual poderão coexistir no mercado embalagens com e sem o símbolo Volta. Apenas as embalagens identificadas com esse símbolo estão abrangidas pelo sistema e permitem o reembolso do depósito.


O Sistema de Depósito e Reembolso estabelece como meta a recolha de 90% das embalagens abrangidas até 2029, contribuindo para a redução de resíduos, a eficiência no uso de recursos e o envolvimento ativo dos consumidores e dos agentes económicos.


10-04-2026



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