
Portugal avança na implementação do ponto de acesso único europeu (ESAP)

Foi publicado, em 26 de agosto, o Decreto-Lei n.º 171/2026, que altera o Código dos Valores Mobiliários. O diploma transpõe principalmente a diretiva revista relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II) e o pacote europeu Listing Act, mas trata ainda, numa das suas partes, da transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/2864, que altera diversas diretivas no que respeita à criação e ao funcionamento do ponto de acesso único europeu (ESAP), criado pelo Regulamento (UE) 2023/2859.
O diploma estabelece as regras para a disponibilização, através do ESAP, de informação pública relativa às empresas e entidades abrangidas. Na maioria dos casos, a recolha dessa informação é assegurada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Contudo, consoante o tipo de entidade, essa responsabilidade poderá caber à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), no caso das seguradoras e dos fundos de pensões, ou ao Banco de Portugal, no caso das instituições de crédito.
A informação disponibilizada através do ESAP será acessível ao público e deverá ser transmitida em formatos que permitam a extração de dados — ou, quando exigido pelo direito da União Europeia, em formato legível por máquina — e acompanhada de metadados normalizados, incluindo o identificador de entidade jurídica (Legal Entity Identifier, LEI), a dimensão e o setor de atividade da entidade, o tipo de informação e a indicação sobre a existência de dados pessoais.
A entrada em vigor das obrigações é faseada: algumas normas já produzem efeitos desde 10 de julho de 2026, no entanto, as normas relativas ao relato de sustentabilidade produzem efeitos a partir de 10 de janeiro de 2028, e a generalidade das restantes obrigações só é aplicável a partir de 10 de janeiro de 2030 — calendário que acompanha as fases de implementação do ESAP a nível europeu.
26.08.2026











