
Novas medidas relativas aos efeitos comerciais negativos decorrentes da sobrecapacidade mundial que afetam o mercado do aço da União

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia de dia 24 de junho de 2026, o novo Regulamento (JOUE – L 2026/1384) relativo aos efeitos comerciais negativos decorrentes da sobrecapacidade mundial que afetam o mercado do aço da União.
As novas regras serão aplicadas a partir de 1 de julho de 2026, substituindo a atual medida de salvaguarda da UE relativa ao aço, que termina em 30 de junho.
O novo quadro de proteção para o mercado do aço da UE dispõe toda a informação relevante sobre os produtos abrangidos pela nova medida agora adotada, correspondendo ainda aos objetivos delineados no Plano de Ação para o Aço e os Metais (adotado pela Comissão em 2025).
A implementação da nova medida estabelece vários critérios de transparência e previsibilidade junto dos parceiros comerciais da UE, nomeadamente:
• a criação de contingentes pautais isentos de direitos aduaneiros (18,3 milhões de toneladas por ano);
• um direito aduaneiro fora de contingente, fixado em 50% (previsto nas regras da OMC) para várias categorias de produtos siderúrgicos importados para a UE (exceção na proveniência de países do Espaço Económico Europeu/EEE);
• a criação de um sistema de transição para os contingentes não utilizados entre trimestres, durante o primeiro ano de implementação;
• a obrigação de informar sobre o local onde o aço foi originalmente fundido e moldado.
Entretanto, foi hoje publicado o Regulamento de execução (UE) 2026/1457 da Comissão (29 de junho de 2026), que estabelece a repartição dos contingentes pautais por países terceiros, conforme estabelecida no anexo II do novo Regulamento do Aço (distribuídos com base na Nação Mais Favorecida/NMF e nos Acordos de Comércio Livre/ACL)
Poderá ainda ser consultada toda a informação relevante em:
- Regulamento (UE) 2026/1384 (novo Regulamento para o mercado siderúrgico da UE);
- Regulamento (UE) 2026/1457 (repartição dos contingentes pautais por países terceiros);
- Comunicado de imprensa/UE (30/06/2026) (resumo das novas regras);
- Plano de Ação para o Aço e os Metais (origem do novo Regulamento/2025).
01-07-2026












