Homepage
Siga-nos no LinkedIn
Siga-nos no LinkedIn
Direção-Geral da Economia
Comércio com HistóriaEspaço Comerciante
DGAE - topo

Novas medidas relativas aos efeitos comerciais negativos decorrentes da sobrecapacidade mundial que afetam o mercado do aço da União

Novas medidas relativas aos efeitos comerciais negativos decorrentes da sobrecapacidade mundial que

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia de dia 24 de junho de 2026, o novo Regulamento (JOUE – L 2026/1384) relativo aos efeitos comerciais negativos decorrentes da sobrecapacidade mundial que afetam o mercado do aço da União. 

As novas regras serão aplicadas a partir de 1 de julho de 2026, substituindo a atual medida de salvaguarda da UE relativa ao aço, que termina em 30 de junho.

O novo quadro de proteção para o mercado do aço da UE dispõe toda a informação relevante sobre os produtos abrangidos pela nova medida agora adotada, correspondendo ainda aos objetivos delineados no Plano de Ação para o Aço e os Metais (adotado pela Comissão em 2025). 


A implementação da nova medida estabelece vários critérios de transparência e previsibilidade junto dos parceiros comerciais da UE, nomeadamente:

a criação de contingentes pautais isentos de direitos aduaneiros (18,3 milhões de toneladas por ano);

um direito aduaneiro fora de contingente, fixado em 50% (previsto nas regras da OMC) para várias categorias de produtos siderúrgicos importados para a UE (exceção na proveniência de países do Espaço Económico Europeu/EEE);

a criação de um sistema de transição para os contingentes não utilizados entre trimestres, durante o primeiro ano de implementação;

a obrigação de informar sobre o local onde o aço foi originalmente fundido e moldado.


Entretanto, foi hoje publicado o Regulamento de execução (UE) 2026/1457 da Comissão (29 de junho de 2026), que estabelece a repartição dos contingentes pautais por países terceiros, conforme estabelecida no anexo II do novo Regulamento do Aço (distribuídos com base na Nação Mais Favorecida/NMF e nos Acordos de Comércio Livre/ACL) 


Poderá ainda ser consultada toda a informação relevante em:

- Regulamento (UE) 2026/1384 (novo Regulamento para o mercado siderúrgico da UE);

- Regulamento (UE) 2026/1457 (repartição dos contingentes pautais por países terceiros);

- Comunicado de imprensa/UE (30/06/2026) (resumo das novas regras);

- Plano de Ação para o Aço e os Metais (origem do novo Regulamento/2025).


01-07-2026




  • PRR
  • Comunicar às Empresas
  • Financiamento
  • Estatuto de Bloqueio
  • Dashboard e outras Estatísticas
  • Rótulo Ecológico
  • Canal de Denúncias