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Desinformação em Portugal: o que reportam as plataformas digitais no primeiro semestre de 2026

Lupa a verificar notícia falsa num telemóvel, com mapa de Portugal, urna de voto e estrelas da UE


Foram publicados os segundos relatórios de atividade das plataformas digitais signatárias do Código de Conduta sobre Desinformação, com dados específicos sobre Portugal e sobre as eleições presidenciais.

Desde 1 de julho de 2025, o Código de Conduta sobre Desinformação integra o quadro de corregulação do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), mantendo a sua natureza voluntária. A integração reforçou o papel do Código na avaliação das medidas adotadas pelos signatários, cujos compromissos estão sujeitos a auditoria anual independente no caso das plataformas de muito grande dimensão.



Os relatórios descrevem as medidas aplicadas pelas plataformas para reduzir a propagação da desinformação: ações de fact-checking, redução da distribuição de conteúdos, desmonetização, combate a operações coordenadas de influência, literacia mediática e identificação de conteúdos manipulados ou gerados por inteligência artificial.

Incluem ainda informação sobre a resposta a contextos de maior risco, como a guerra na Ucrânia e a integridade dos processos eleitorais do semestre, entre os quais as eleições em Portugal. No caso português, os relatórios destacam o fact-checking e a moderação de conteúdos, a literacia mediática e a proteção da integridade das eleições presidenciais, com a Meta e o TikTok a sublinharem a cooperação com entidades nacionais, como o Polígrafo, o Iberifier e a ANACOM.

Os relatórios apontam, assim, para uma evolução de uma abordagem centrada na remoção de conteúdos para uma gestão mais ampla dos riscos de desinformação, abrangendo mecanismos de recomendação e amplificação, monetização, comportamentos coordenados, proveniência dos conteúdos e acesso a informação fiável.

Importa, contudo, salientar que os dados são fornecidos pelas próprias plataformas e assentam em metodologias diferentes. Embora permitam perceber a dimensão das intervenções, não permitem concluir, por si só, até que ponto estas reduziram a prevalência, a circulação ou o impacto da desinformação.


Os relatórios podem ser consultados no Centro de Transparência do Código de Conduta sobre Desinformação.


09-10-2026



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