
Desinformação em Portugal: o que reportam as plataformas digitais no primeiro semestre de 2026

Foram publicados os segundos relatórios de atividade das plataformas digitais signatárias do Código de Conduta sobre Desinformação, com dados específicos sobre Portugal e sobre as eleições presidenciais.
Desde 1 de julho de 2025, o Código de Conduta sobre Desinformação integra o quadro de corregulação do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), mantendo a sua natureza voluntária. A integração reforçou o papel do Código na avaliação das medidas adotadas pelos signatários, cujos compromissos estão sujeitos a auditoria anual independente no caso das plataformas de muito grande dimensão.
Os relatórios descrevem as medidas aplicadas pelas plataformas para reduzir a propagação da desinformação: ações de fact-checking, redução da distribuição de conteúdos, desmonetização, combate a operações coordenadas de influência, literacia mediática e identificação de conteúdos manipulados ou gerados por inteligência artificial.
Incluem ainda informação sobre a resposta a contextos de maior risco, como a guerra na Ucrânia e a integridade dos processos eleitorais do semestre, entre os quais as eleições em Portugal. No caso português, os relatórios destacam o fact-checking e a moderação de conteúdos, a literacia mediática e a proteção da integridade das eleições presidenciais, com a Meta e o TikTok a sublinharem a cooperação com entidades nacionais, como o Polígrafo, o Iberifier e a ANACOM.
Os relatórios apontam, assim, para uma evolução de uma abordagem centrada na remoção de conteúdos para uma gestão mais ampla dos riscos de desinformação, abrangendo mecanismos de recomendação e amplificação, monetização, comportamentos coordenados, proveniência dos conteúdos e acesso a informação fiável.
Importa, contudo, salientar que os dados são fornecidos pelas próprias plataformas e assentam em metodologias diferentes. Embora permitam perceber a dimensão das intervenções, não permitem concluir, por si só, até que ponto estas reduziram a prevalência, a circulação ou o impacto da desinformação.
Os relatórios podem ser consultados no Centro de Transparência do Código de Conduta sobre Desinformação.
09-10-2026











