
Comissão Europeia publica código de boas práticas para a transparência de conteúdos gerados por inteligência artificial

A Comissão Europeia publicou, a 10 de junho, o código de boas práticas para a transparência de conteúdos gerados por inteligência artificial, uma iniciativa destinada a apoiar a aplicação das obrigações de transparência previstas no artigo 50.º do Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act).
O código foi desenvolvido pelo AI Office da Comissão Europeia em colaboração com representantes da indústria, especialistas, organizações da sociedade civil e outras partes interessadas, com o objetivo de apoiar fornecedores e utilizadores de sistemas de inteligência artificial na implementação de mecanismos de identificação e rotulagem de conteúdos gerados ou manipulados por estas tecnologias.
A iniciativa surge num contexto de crescente utilização de sistemas de inteligência artificial generativa para a criação de texto, imagem, áudio e vídeo, procurando reforçar a confiança dos utilizadores, combater a desinformação e assegurar maior transparência na utilização destas tecnologias.
Obrigações aplicáveis a partir de agosto de 2026
O artigo 50.º do AI Act estabelece um conjunto de obrigações de transparência que passarão a aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2026. Abrangem os fornecedores de sistemas de inteligência artificial capazes de gerar conteúdos sintéticos — texto, imagens, áudio ou vídeo —, os "deployers" (utilizadores profissionais) que usem estes sistemas para criar ou divulgar conteúdos, e os operadores que disponibilizem sistemas destinados à interação direta com pessoas, como assistentes virtuais.
Os fornecedores de sistemas de inteligência artificial generativa devem assegurar, sempre que tecnicamente viável, que os conteúdos produzidos possam ser identificados como gerados ou manipulados por inteligência artificial. Para esse efeito, podem ser utilizados metadados normalizados, marcação legível por máquina, marcas de água digitais ou outros mecanismos que permitam a deteção e rastreabilidade dos conteúdos.
Quem publique imagens, áudio ou vídeo gerados ou manipulados por inteligência artificial e que aparentem ser autênticos deve informar claramente que se trata de conteúdos artificiais ou alterados. Quando conteúdos de texto gerados ou significativamente alterados por inteligência artificial sejam disponibilizados ao público sobre matérias de interesse público, aplicam-se igualmente obrigações específicas de transparência. Os utilizadores devem ainda ser informados quando interagem com um sistema de inteligência artificial, exceto quando tal seja evidente para uma pessoa razoavelmente informada.
Código de natureza voluntária
Embora tenha natureza voluntária, o código pretende facilitar a aplicação das obrigações previstas no AI Act através de soluções harmonizadas em toda a União Europeia, com orientações técnicas e organizacionais sobre a implementação de mecanismos de marcação, identificação e deteção de conteúdos gerados por inteligência artificial.
A Comissão considera que a adesão ao código poderá contribuir para maior previsibilidade regulatória, facilitar a demonstração de conformidade e promover a confiança dos consumidores nos sistemas de inteligência artificial.
Podem aderir fornecedores de sistemas de inteligência artificial generativa, utilizadores profissionais desses sistemas e organizações públicas e privadas que utilizem inteligência artificial para criar, modificar ou disponibilizar conteúdos. A adesão faz-se através de declaração assinada por um representante legalmente habilitado a vincular a organização, disponibilizada pelo AI Office.
Sessão de esclarecimento a 22 de junho
Para apoiar os potenciais signatários, o AI Office promove uma sessão de esclarecimento online no dia 22 de junho, entre as 14h00 e as 16h00 (hora da Europa Central). A sessão abordará o conteúdo do código, as obrigações de transparência previstas no AI Act, o processo de adesão e o calendário de implementação das novas regras. As entidades interessadas devem registar-se até 18 de junho através do formulário disponibilizado pela Comissão Europeia.
15-06-2026












