
Acordo de comércio UE-Mercosul entra em vigor a 1 de maio de 2026

A União Europeia e o Mercosul dão um passo decisivo no reforço das suas relações económicas com a entrada em vigor, a 1 de maio de 2024, de um acordo interino de comércio, que antecipa os principais benefícios económicos do Acordo de Parceria entre os dois blocos, negociado ao longo de mais de duas décadas.
Este acordo interino de comércio (Interim Trade Agreement) aplica-se apenas às partes do Acordo de Parceria estritamente comerciais, que são da competência exclusiva da UE, caso dos capítulos dedicados ao comércio de bens, serviços e investimento, regras de origem preferenciais, medidas aduaneiras, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e contratos públicos.
O Acordo de Parceria UE-Mercosul integra ainda os domínios do diálogo político e da cooperação, matérias da responsabilidade da UE e dos Estados-Membros, pelo que exige aprovação pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros antes que possa entrar em vigor. O acordo interino de comércio expirará quando o Acordo de Parceria UE-Mercosul entrar em vigor.
A entrada em vigor do acordo interino de comércio possibilita que empresas e operadores económicos comecem, desde já, a beneficiar das suas vantagens, com destaque para:
- Redução gradual ou eliminação imediata de barreiras pautais e não pautais ao comércio de bens, que irão beneficiar as exportações nacionais de vários setores para os países do Mercosul, caso dos sectores automóvel e suas componentes, máquinas, produtos químicos ou farmacêuticos;
- Aplicação das disciplinas e dos compromissos de acesso ao mercado estabelecidos em matéria de comércio de serviços e investimento (com destaque para serviços postais, telecomunicações, transporte marítimo e serviços financeiros);
- Maior acesso a contratos públicos dos países do Mercosul, abrangendo bens, serviços e obras públicas, atendendo a limiares predefinidos. Esta é a primeira vez que os países do Mercosul estabelecem este tipo de compromissos o que, na prática, significa que as empresas europeias se encontrarão numa situação privilegiada face a empresas de países terceiros.
Pode encontrar informações adicionais sobre este Acordo UE-Mercosul em:
> Notícias do website da DGE em dezembro de 2024, setembro de 2025 e janeiro de 2026
> Site da Comissão Europeia dedicado às relações UE-Mercosul
> Site da Comissão Europeia dedicado ao Acordo de Parceria UE-Mercosul
> Ficha informativa sobre os principais factos do acordo
> Ficha informativa sobre a agricultura
> Ficha informativa sobre a segurança dos alimentos
> Ficha informativa sobre o desenvolvimento sustentável
> Ficha informativa sobre as matérias-primas críticas
30-04-2026












