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União Europeia conclui implementação dos compromissos aduaneiros com os EUA

O Conselho da União Europeia adotou formalmente, em 25 de junho de 2026, dois regulamentos que concretizam os compromissos aduaneiros previstos na Declaração Conjunta UE–EUA de 21 de agosto de 2025

Publicados no Jornal Oficial da União Europeia em 30 de junho de 2026, o Regulamento (UE) 2026/1455, relativo ao ajustamento dos direitos aduaneiros e à abertura de contingentes pautais para determinados produtos originários dos Estados Unidos e o Regulamento (UE) 2026/1461 que prorroga a suspensão dos direitos aduaneiros sobre as importações de lagosta e produtos transformados à base de lagosta, entraram em vigor em 1 de julho de 2026, concluindo a implementação das medidas acordadas entre as duas partes. 

As novas medidas visam reforçar a previsibilidade das relações comerciais transatlânticas, facilitar o acesso ao mercado entre as duas economias e promover condições mais favoráveis ao comércio bilateral, preservando simultaneamente mecanismos de proteção dos interesses económicos e industriais da União Europeia.

De entre as principais disposições do regulamento (UE) 2026/1455, destaca-se a eliminação dos restantes direitos aduaneiros da União Europeia sobre produtos industriais provenientes dos Estados Unidos, bem como a concessão de acesso preferencial ao mercado europeu para determinados produtos da pesca e produtos agrícolas não sensíveis, através de contingentes pautais e reduções dos direitos aduaneiros. 

Este regulamento permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2029, sendo que até 30 de junho desse ano a Comissão Europeia deverá apresentar uma avaliação dos impactos das medidas no comércio UE–EUA nas receitas aduaneiras e na economia europeia, incluindo nas pequenas e médias empresas. Com base nessa análise, poderá ser proposta a extensão da aplicação do regulamento para além de 2029.

O regulamento (UE) 2026/1461 aplica-se retroativamente desde 1 de agosto de 2025 e permanecerá em vigor até 31 de julho de 2030.

Paralelamente à abertura comercial, o novo quadro legislativo incorpora mecanismos reforçados de salvaguarda, permitindo à Comissão Europeia atuar de forma célere perante aumentos significativos das importações suscetíveis de causar ou ameaçar causar prejuízos graves aos operadores europeus. A legislação reforça igualmente a capacidade da União para suspender preferências aduaneiras caso os compromissos assumidos pelos Estados Unidos não sejam respeitados ou sejam adotadas medidas discriminatórias que comprometam o equilíbrio das relações comerciais.

Num contexto em que a União Europeia e os Estados Unidos constituem a maior parceria bilateral de comércio e investimento do mundo, a entrada em vigor destes regulamentos reforça a cooperação económica transatlântica, promovendo relações comerciais mais abertas, estáveis e previsíveis. Com trocas comerciais superiores a 1,7 biliões de euros em 2025 e investimentos mútuos que ultrapassaram 4,8 biliões de euros em 2024, as novas medidas procuram aprofundar a integração económica entre ambas as partes, assegurando simultaneamente a proteção dos interesses estratégicos da União Europeia.


01-07-2026


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