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Novo regime tarifário dos EUA para produtos da UE

Os Estados Unidos anunciaram, em 23 de julho, as medidas finais resultantes da investigação conduzida ao abrigo da Secção 301 sobre trabalho forçado, estabelecendo para os bens originários da União Europeia um novo regime tarifário (ver Memorandum Presidencial), em substituição da sobretaxa temporária aplicada ao abrigo da Secção 122 do Trade Act de 1974 (ver Proclamação Presidencial). 

A decisão surge no contexto do acordo alcançado e formalizado na Declaração Conjunta UE-EUA de 21 de agosto de 2025. Nesse quadro, os EUA comprometeram-se a aplicar aos produtos europeus o direito aduaneiro da nação mais favorecida (NMF) ou, quando este fosse inferior, um direito global máximo de 15%, bem como a conceder exclusões específicas para determinados produtos, entre os quais a cortiça, as aeronaves e respetivos componentes, os medicamentos genéricos e os seus princípios ativos.

Após a decisão do Supremo Tribunal norte-americano que inviabilizou os direitos adicionais aplicados ao abrigo do International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), mais conhecidos por direitos recíprocos, a Administração dos EUA recorreu, a partir de 24 de fevereiro de 2026, a uma sobretaxa transitória de 10% ao abrigo da Secção 122. Este regime temporário, com duração limitada a 150 dias, não reproduziu integralmente as exclusões específicas anteriormente concedidas à União Europeia e expirou a 24 de julho de 2026.

Em paralelo, o Gabinete do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) desenvolveu uma investigação ao abrigo da Secção 301 relativa às medidas adotadas por diversas economias para proibir e impedir a importação de produtos resultantes de trabalho forçado. As medidas agora anunciadas determinam que os produtos da União Europeia fiquem sujeitos a um direito global de 10%. Na prática, quando o direito NMF for inferior a 10%, será aplicado um direito adicional apenas na medida necessária para atingir esse valor. Já nos casos em que o direito NMF seja igual ou superior a 10%, não haverá qualquer acréscimo ao abrigo da Secção 301. 

O novo regime restabelece igualmente as exclusões específicas concedidas à UE antes de fevereiro de 2026. Os EUA mantêm ainda diversas exclusões de carácter geral para bens considerados críticos ou indisponíveis no mercado norte-americano. As listas dos produtos abrangidos por estas exceções constam do Anexo ao Memorando Presidencial de 23 de junho.

Os produtos sujeitos aos direitos aduaneiros ao abrigo da Secção 232 – caso do Aço, Alumínio e Cobre - ficam excluídos da aplicação cumulativa dos novos direitos da Secção 301.


24-07-2026



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