
Novo quadro temporário relativo aos auxílios estatais no contexto da crise no Médio Oriente (METSAF na sigla inglesa “Middle East crisis Temporary State aid Framework”)
No passado dia 29 de abril, a Comissão Europeia publicou o novo quadro temporário de auxílios de Estado, que permite aos Estados-Membros apoiar a economia da União Europeia no contexto da crise no Médio Oriente (METSAF1), permitindo a concessão de auxílios às empresas dos setores da agricultura, das pescas e dos transportes (rodoviário, ferroviário, do transporte por vias navegáveis interiores e do transporte marítimo de curta distância intra-UE):
- até 70% dos custos adicionais devidos ao aumento dos preços dos combustíveis e fertilizantes causado pela crise, verificados ao nível do beneficiário;
- até 50 000,00 EUR, com base numa estimativa geral do consumo de combustível no setor, tendo em conta os valores aproximados pertinentes.
Além disso, o METSAF permite aumentar a intensidade de auxílio dos regimes de redução dos preços da eletricidade aprovados ao abrigo da Secção 4.5 do Enquadramento para as medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o Pacto da Indústria Limpa (CISAF2) de 50% para 70% do custo da eletricidade do consumo elegível, sem aumentar o esforço de descarbonização necessário.
Será possível uma cumulação com auxílios concedidos ao abrigo das Orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 20213(CELE) até metade do montante do auxílio concedido ao abrigo da Secção 4.5 do CISAF.
O quadro temporário e informação complementar poderá ser consultado no Site da Direção-geral da Concorrência da Comissão Europeia, através do seguinte link:
https://competition-policy.ec.europa.eu/state-aid/legislation/metsaf_en?prefLang=pt
1 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C_202602593
2 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C_202503602
3 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52020XC0925(01)&from=EN
05-05-2026












