
Consulta pública da UE sobre um projeto de Regulamento Delegado que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 – até 11 de maio de 2026
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre um projeto de Regulamento Delegado que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE. Esta iniciativa diz respeito à inclusão de determinados produtos derivados, na aceção do Regulamento relativo aos subprodutos animais [Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009], enquanto materiais componentes de produtos fertilizantes UE, através da sua integração na Categoria de Materiais Componentes (CMC) 10 do anexo II do Regulamento (UE) 2019/1009.
Em conformidade com o artigo 42.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2019/1009, a Comissão só pode adotar atos delegados para aditar aqueles produtos derivados quando esteja definido um ponto final na cadeia de fabrico de fertilizantes orgânicos e corretivos orgânicos do solo, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1069/2009. Esse ponto final corresponde ao momento a partir do qual os produtos derivados deixam de estar sujeitos aos controlos veterinários aplicáveis aos subprodutos animais, desde que sejam utilizados como materiais componentes de produtos fertilizantes UE. Neste contexto, o Regulamento Delegado (UE) 2023/1605 da Comissão, de 22 de maio de 2023, que complementa o Regulamento (CE) n.º 1069/2009, determinou os pontos finais na cadeia de fabrico de determinados fertilizantes orgânicos e corretivos orgânicos do solo para todos os produtos derivados que constam do projeto de Regulamento Delegado em discussão.
Nos termos do artigo 42.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/1009, e com base num estudo externo e dos contributos do seu grupo de peritos sobre produtos fertilizantes, a Comissão avaliou o potencial de mercado e concluiu que aqueles produtos derivados não apresentam um risco para a saúde humana ou animal ou para a fitossanidade, para a segurança ou para o ambiente, e asseguram uma eficiência agronómica.
O presente projeto de Regulamento Delegado prevê, assim, a alteração do anexo II do Regulamento (UE) 2019/1009, com o aditamento de novos produtos derivados à CMC 10, bem como dos requisitos destinados a garantir a segurança e a eficiência agronómica dos fertilizantes UE que os contenham. Adicionalmente, é também proposta a alteração do anexo III do referido regulamento, de modo a estabelecer requisitos específicos de rotulagem para os produtos fertilizantes UE que contenham excrementos transformados (frass).
O objetivo desta consulta é recolher evidências e opiniões das partes interessadas, contribuindo, assim, para o processo de decisão da Comissão Europeia.
Esta consulta pública estará disponível até ao dia 11 de maio de 2026 no portal “Have your Say” da Comissão Europeia.












