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Comissão Europeia publica relatório sobre a implementação do Sistema de Preferências Generalizadas entre 2023-25

Em 16 de julho de 2026, a Comissão Europeia publicou um relatório conjunto com o Alto Representante da União para a Política Externa e de Segurança Comum, acerca da implementação do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) no triénio 2023-25.


O SPG é o principal instrumento de política comercial da União Europeia (UE) no apoio às exportações dos países em vias de desenvolvimento para o Mercado Comum, reduzindo ou removendo direitos aduaneiros junto de um leque alargado de produtos originários de países terceiros (beneficiários). Estas preferências dependem do respeito de convenções internacionais em matéria de Direitos Humanos, direitos laborais, ambiente e clima, e boa governação. A não disrupção do mercado da União, bem como a concentração de exportações por beneficiário num determinado produto (ou grupo de produtos), são também tidas em conta.


O SPG organiza os seus países beneficiários por três regimes, consoante os indicadores macroeconómicos (como o rendimento per capita) e as classificações das Nações Unidas e do Banco Mundial. Existe um regime geral e dois regimes especiais. O primeiro regime especial intitula-se de regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e de boa governação (SPG+), e o segundo de “Tudo Menos Armas” (TMA, ou EBA, na sigla inglesa), removendo direitos aduaneiros para todos os bens (salvo armas) junto dos países menos avançados (com menor rendimento).


O relatório conjunto é acompanhado por documentos de trabalho para cada um dos oito beneficiários do SPG+, e um documento conjunto sobre os três maiores beneficiários (em termos de volume de importações da UE), com cooperação reforçada com a UE: Bangladesh, Camboja e Myanmar. Todos os documentos analisam os avanços e recuos dos beneficiários na implementação de convenções internacionais relacionadas com as temáticas supramencionadas.


Este é o último relatório conjunto do atual Regulamento SPG - Regulamento (UE) 978/2012, de 25 de outubro. O novo Regulamento SPG – Regulamento (UE) 2026/1395, de 17 de junho – entrará em vigor em 1 de janeiro de 2027.


Para mais informações, poderá consultar:




27-07-2026



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