
Perguntas mais Frequentes sobre a Estratégia de Acesso ao Mercado
1 – O que é a Estratégia de Acesso ao Mercado?
É um instrumento da UE que visa a resolução das Barreiras ao comércio sobre os mercados de países terceiros.
2 – Para que serve?
A sua implementação visa disponibilizar informação às empresas europeias - grandes e pequenas - de modo a que estas possam concorrer com eficácia e em condições de concorrência leal nos mercados globais.
3 – Quais são os elementos chave que presidiram à sua formulação?
A necessidade de melhorar a coordenação, coerência e transparência no relacionamento entre a Comissão, os Estados-membros e as empresas. Este novo relacionamento traduz-se por:
- Uma melhor utilização das oportunidades proporcionadas pelos instrumentos de política e meios disponíveis (novos acordos comerciais, implementação do acordos já existentes, diplomacia, etc.).
- Parceria renovada e descentralizada, entre a Comissão, os Estados-Membros e as empresas em países terceiros, socorrendo-se da existência de conhecimentos especializados locais como elemento facilitador da identificação e superação de barreiras ao comércio;
- Uma melhor definição de prioridades para a utilização dos recursos, em função dos mercados, da celeridade na resolução da barreira, do impacto económico, da importância política…;
- Uma incidência mais determinada na aplicação das regras comerciais globais e bilaterais - através da resolução institucional de litígios e dos instrumentos de defesa comercial da União Europeia;
- Prestação de um serviço mais eficaz e transparente às empresas, nomeadamente um registo e acompanhamento mais sistemático de cada caso e uma Base de Dados de Acesso aos Mercados, aperfeiçoada.
4 – Que barreiras ao comércio estão cobertas por esta estratégia?
As barreiras ao comércio são de natureza pautal (direitos aduaneiros) e de natureza não pautal (abarcando vários domínios: procedimentos aduaneiros, obstáculos técnicos e standards, protecção da propriedade intelectual, serviços e mercados públicos, medidas sanitárias e fitossanitárias, etc…).
A natureza das barreiras numa economia cada vez mais global à escala internacional tem vindo a mudar. A emergência de grandes novos parceiros comerciais conduz a uma mudança na natureza das barreiras comerciais. Hoje em dia, estas tendem a ser de natureza não pautal e a assumir a forma de questões regulamentares por detrás das fronteiras, logo, mais difíceis de identificar e muitas vezes, mais complexas de ultrapassar.
5 – Quem pode informar a Comissão sobre a identificação de uma barreira em determinado mercado?
Qualquer empresa/associação ou o organismo competente do Estado-membro.
6 – Qual é o organismo competente em Portugal?
É a Direcção-Geral das Actividades Económicas. Esta Direcção-Geral é titular do Comité Consultivo de Acesso ao Mercado, que reúne mensalmente em Bruxelas e a ela compete o trabalho de coordenação a nível nacional e de interlocução com a Comissão.
7 – A quem me devo dirigir para denunciar uma barreira colocada por um país terceiro?
Poderá fazer esta denúncia directamente junto do serviço de registo de queixas online disponibilizado na Base de Dados de Acesso aos Mercados da Comissão e/ou consultar a Direcção-Geral das Actividades Económicas, por endereço electrónico: margarida.vaz@dgae.pt, Miguel.vaz@dgae.pt.












